TJMS - 1411066-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:05
Baixa Definitiva
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28/09/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 07:28
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411066-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procuradora: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Agravado: Marcelo Augusto da Rocha Pereira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA TÉCNICA - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - TABELA DO CNJ - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Em atenção ao que dispõe a tabela anexa à Resolução nº 232 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça, os honorários periciais devem observar o valor previsto na norma supracitada, podendo ser quintuplicado, desde que corretamente fundamentado, razão pela qual merece redução o montante arbitrado pelo juízo singular.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 09:57
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/07/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411066-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procuradora: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Agravado: Marcelo Augusto da Rocha Pereira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos trazidos pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência de verossimilhança e nem o risco de lesão grave aptos a justificar a suspensão da decisão agravada.
Isso porque, a probabilidade do direito invocado não se evidencia de plano, de modo que um dos requisitos aptos à concessão do efeito suspensivo não restou preenchido.
Nesta senda, impõe-se indeferir a concessão do efeito suspensivo.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se -
12/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 18:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411066-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procuradora: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Agravado: Marcelo Augusto da Rocha Pereira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
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03/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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