TJMS - 1602162-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:39
Baixa Definitiva
-
13/09/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 07:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602162-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Agravante: L.
D.
S.
Advogado: Júnior Fernando Fonseca (OAB: 14790/MS) Agravado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - PERÍCIA REALIZADA POR PSICÓLOGO - POSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
I A exigência de exame criminológico está em conformidade com a orientação sumular das Cortes superiores (Súmula Vinculante n.º 26 do Supremo Tribunal Federal e Súmula n.º 439 do Superior Tribunal de Justiça), de modo que, se a perícia aponta a necessidade de maior tempo de segregação, não há ilegalidade na decisão que indefere a progressão de regime prisional.
II Se a perícia aponta a necessidade de maior tempo de segregação não há ilegalidade na decisão que indefere a progressão de regime prisional.
Com efeito, deve ser prestigiada a decisão que conclui que o agravante não está apto a retornar ao convívio social, a partir de observações lançadas no exame criminológico que não encorajam um prognóstico favorável quanto à reinserção social do agravante.
III Admite-se a realização de exame criminológico por psicólogo, para fins de eventual progressão de regime, sobretudo porque tal estudo não é requisito obrigatório para o alcance da referida benesse penal e, uma vez elaborado, torna-se parte do conjunto probatório capaz de formar a convicção do magistrado.
IV Com o parecer, agravo não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
25/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/08/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 07:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602162-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Agravante: L.
D.
S.
Advogado: Júnior Fernando Fonseca (OAB: 14790/MS) Agravado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, bem como para manifestar eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do Provimento CSM nº 411/2018.
Após, retornem-me conclusos. Às providências. -
07/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 06:43
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602162-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Agravante: L.
D.
S.
Advogado: Júnior Fernando Fonseca (OAB: 14790/MS) Agravado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1411183-70.2023.8.12.0000
Francisca da Silva Barreto
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 14:45
Processo nº 2000576-46.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 18:32
Processo nº 2000576-46.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2023 09:20
Processo nº 1411281-55.2023.8.12.0000
Aparecido Araujo dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2023 09:15
Processo nº 1411279-85.2023.8.12.0000
Daniel Mendes Dantas
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Advogado: Maria Carolina de Jesus Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 08:49