TJMS - 0814132-47.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/03/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814132-47.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Claudemir Reginaldo França Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelado: Club Mais Administradora de Cartões LTDA Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB: 26413A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO - PRETENSÃO INICIAL SUFICIENTEMENTE EXPOSTA E FUNDAMENTADA - REQUISITOS INSERTOS NO ART. 319, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O indeferimento da petição inicial não merece prevalecer quando a parte autora expõe, em sua narrativa inaugural, todos os elementos exigidos pelo regramento legal vigente para fundamentar a sua pretensão e instrui a lide com os documentos hábeis ao seu processamento. 2. É possível aferir da pretensão inicial, de forma clara e precisa, quais são as razões que motivaram o pedido declaratório e de indenização por danos morais, além da qualificação necessária, na medida que o autor informou que teve seu nome negativado por dívida inexistente, corroborado pelo extrato acostado aos autos, que esmiúça os apontamentos negativos. 3.
O direito do apelante ao recebimento da indenização postulada ou a incidência da Súmula 385 do STJ na hipótese, consubstancia questão de mérito da demanda, razão porque se mostra desarrazoada a extinção prematura do feito mediante indeferimento de plano da inicial, pelo não atendimento da determinação judicial. 4.
Recurso conhecido e provido. -
18/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:12
Provimento
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12/03/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814132-47.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claudemir Reginaldo França Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelado: Club Mais Administradora de Cartões LTDA Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB: 26413A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:24
Inclusão em pauta
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13/02/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 16:16
Processo Reativado
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13/02/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814132-47.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Claudemir Reginaldo França Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Club Mais Administradora de Cartões LTDA Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB: 26413A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023. -
05/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:20
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 16:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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04/02/2025 16:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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17/01/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:47
Expedição de "tipo de documento".
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15/12/2023 16:47
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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15/12/2023 16:47
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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17/07/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicação
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814132-47.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Claudemir Reginaldo França Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Club Mais Administradora de Cartões LTDA Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB: 26413A/MS) Diante do exposto, suspendo a tramitação deste recurso para que se aguarde o julgamento do REsp n. º 2021665/MS pelo Superior Tribunal de Justiça. -
14/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:00
Processo sobrestado - TEMA 16 IRDR
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13/07/2023 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/07/2023 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/07/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/07/2023 00:01
Publicação
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814132-47.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Claudemir Reginaldo França Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Club Mais Administradora de Cartões LTDA Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB: 26413A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2023 07:40
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2023 07:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ajuizamento: 20/06/2022 11:50