TJMS - 0812466-41.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Diego Souto Machado Rios (OAB 11677/MS) Processo 0812466-41.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arthur Recaldes Maia - Réu: Book Play Comércio de Livros Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto iso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Arthur Recaldes Maia, nesta Ação Declaratória c/c Restituição e Indenização, movida em relação a Book Play Comércio de Livros LTDA, para o fim de: I- para o fim de declarar a rescisão do contrato em discusão (fls.15/19), sem qualquer ônus para o requerente, e por consequência a inexistência de todo e qualquer débito decorente deste contrato, mantendo definitva a liminar anteriormente concedida (fls.94); I- condenando a requerida a restituir para o autor, na forma simples, o valor comprovadamente pago (fls.31/32), acrescido de coreção monetária pelo índice igpm-fgv, a partir do pedido de rescisão e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação válida nos autos (fls.46).
Seguem indeferidos os pedidos de indenização por danos morais e contraposto.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase procesual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.(a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I" "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/07/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:11
Homologada a Transação
-
05/07/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/02/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:22
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/12/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/12/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 13:57
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Diego Souto Machado Rios (OAB 11677/MS) Processo 0812466-41.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arthur Recaldes Maia - Réu: Book Play Comércio de Livros Ltda - Posto isso e tudo o mais dos autos considerado, com fulcro no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, defiro em parte a tutela antecipada para que a requerida suspenda as cobranças em discussão nestes autos, e se abstenha de incluir o nome do requerente nos cadastros de proteção ao crédito, até solução final da lide ou autorização expressa deste Juízo, sob pena de fixação de multa. -
09/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 06:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Souto Machado Rios (OAB 11677/MS) Processo 0812466-41.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arthur Recaldes Maia - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Considerando a ausência de extratos emitidos pelos órgãos restritivos ao crédito, intime-se a parte reclamante para que, em cinco dias, junte aos autos extratos emitidos pelos órgãos de proteção ao crédito que indiquem inscrições de f. 6, logo que ali constam duas inscrições e não somente a paga. ". -
17/08/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/07/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Souto Machado Rios (OAB 11677/MS) Processo 0812466-41.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arthur Recaldes Maia - Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial juntando os documentos de f. 35.
Após, em respeito ao contraditório, intime-se o reclamado para que se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas.
Com a manifestação ou com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. -
04/07/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:56
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 08:10
INCONSISTENTE
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30/05/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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