TJMS - 0823520-74.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:18
Juntada de Acórdão
-
04/09/2024 12:18
Juntada de Acórdão
-
04/09/2024 12:17
Juntada de Acórdão
-
04/09/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:44
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 13:07
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 11:53
INCONSISTENTE
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22/06/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823520-74.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabiana Medeiros da Silva Barbosa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINARDE AFRONTA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADEAVENTADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA.
I) Apontados pela parte recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO - APROVAÇÃO DO CANDIDATO, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, destacou de maneira clara que o candidato, ora agravante, foi aprovado no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e de que não houve preterição na convocação de professores temporários, incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 15:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:58
Inclusão em Pauta
-
09/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 12:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823520-74.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabiana Medeiros da Silva Barbosa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida pela parte agravada em contraminuta (fls. 618/628).
Após, conclusos. -
29/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:18
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/04/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/03/2024 03:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823520-74.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana Medeiros da Silva Barbosa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823520-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fabiana Medeiros da Silva Barbosa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA/LITERATURA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM RAZÃO DE ALEGADA PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA VAGAS PURAS - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE TAIS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS FORAM PARA A FUNÇÃO EQUIVALENTE AO CARGO PARA O QUAL A AUTORA FORA APROVADA - INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a suposta ilegalidade consistente na não nomeação do autor no concurso público para ingresso no cargo de Professor de Língua Portuguesa/Literatura. 2. "O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração" (RE 837.311-RG, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe-236 de 01/12/2014). 3.
Para que o candidato aprovado fora do número de vagas no concurso tenha direito a ser nomeado, deve comprovar, de forma contundente, o surgimento de novas vagas para o pretendido cargo e a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público, capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado. 4.
Não demonstrado nos autos que as contratações temporárias ocorreram para suprirem eventuais vagas puras existentes para o cargo para o qual o candidato autor fora classificado no certame, não se podendo defluir das provas encartadas aos autos que houve a preterição arbitrária e imotivada do candidato. 5.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823520-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fabiana Medeiros da Silva Barbosa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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