TJMS - 1411185-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:41
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 08:12
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411185-40.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Cleuza Maria dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PARTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
Incabível a penhora de parte dos proventos de aposentadoria, para a satisfação de crédito não alimentar, quando a medida comprometer a subsistência do devedor.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/08/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411185-40.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Cleuza Maria dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Por isso, defiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Em consequência, suspendo os efeitos da decisão referente à penhora de dos proventos da parte autora.
Comunique-se.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
24/07/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 13:26
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 10:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411185-40.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Cleuza Maria dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:30
Distribuído por prevenção
-
03/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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