TJMS - 0809163-86.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809163-86.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Janete Ramos Vieira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 18:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 18:13
Conclusos para decisão
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23/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809163-86.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Janete Ramos Vieira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Intime-se a parte embargada para, havendo interesse, apresentar resposta no prazo legal. -
16/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:44
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809163-86.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Janete Ramos Vieira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Janete Ramos Vieira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA, CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO QUE AFETA O DIREITO À PRETENSÃO JUDICIAL E NÃO O DIREITO AO CRÉDITO EM SI - INCLUSÃO DA DÍVIDA PRESCRITA NA PLATAFORMA "ACORDO CERTO" - DANOS MORAIS - INEXISTENTES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não PAdronizado e julgaram prejudicado o recurso de Janete Ramos Vieira, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809163-86.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Janete Ramos Vieira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Janete Ramos Vieira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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