TJMS - 0804039-74.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804039-74.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelada: Luciene Maria da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL - MÉRITO - SERVIÇO EM CARTÃO DE CRÉDITO DE LOJA VAREJISTA (CLUBE DE VANTAGENS) NÃO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE PROVA CABAL E EFETIVA DA CONTRATAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA É MEDIDA QUE SE IMPÕE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL É DEVIDA NA HIPÓTESE, POR SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO QUE COBROU, MAIS DE UMA VEZ E DE FORMA INDEVIDA, VALORES EM FATURA DE CARTÃO DA PARTE - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - DESPROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO - PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADA TENDO EM CONTA OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, O QUE NÃO FORA OBSERVADO NA SENTENÇA - REDUÇÃO DA QUANTIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU DEVIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/09/2023 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804039-74.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelada: Luciene Maria da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.93/98 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.40/44, que foi confirmada pela Sentença.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
21/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:20
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804039-74.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelada: Luciene Maria da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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