TJMS - 0804009-39.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804009-39.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelado: João Alves de Souza Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS NAS FATURAS MENSAIS DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DESNECESSÁRIA A PROVA DO PREJUÍZO MORAL - DANO IN RE IPSA - VALOR ARBITRADO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É presumível o dano moral decorrente da falha na prestação do serviço pelo fornecedor, decorrente da cobrança irregular de serviços não contratados pelo consumidor, razão pela qual deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
O valor da indenização arbitrado pelo juízo singular é justo e suficiente para repreender a parte ré por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte autora. -
16/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 18:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:16
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804009-39.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelado: João Alves de Souza Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:12
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:12
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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