TJMS - 1411071-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:11
Certidão de Baixa
-
04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:24
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 14:22
Certidão
-
04/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
01/08/2025 01:41
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 10:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 18:06
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/07/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2025 04:25
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 08:23
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 18:01
Incluído em pauta para 28/07/2025 06:01:08 local.
-
21/07/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411071-04.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Embargado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Determina-se a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, em atendimento ao pleito formulado às fls. 147/148. -
18/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:33
Publicação
-
27/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411071-04.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Embargado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Defiro o requerido no parecer Ministerial (f. 130/135).
Intime-se a embargada Ize Agropecuária Ltda - EPP para apresentação de contrarrazões.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os novos documentos juntados pelo embargante (f. 87/91). -
12/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 14:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/06/2025 14:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 02:20
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 02:20
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 02:20
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 02:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 02:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 10:05
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:30
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 11:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411071-04.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Embargado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
08/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:58
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:04
Expedição de "tipo de documento".
-
26/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:51
Expedição de "tipo de documento".
-
18/03/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411071-04.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Embargado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Encaminhe-se ao Ministério Público de primeira instância para apresentação de contrarrazões, conforme requerimento de f. 13. -
11/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:33
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411071-04.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Embargado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 09:45
Expedição de "tipo de documento".
-
07/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411071-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Embargado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Waldimiro José Cotrim Moreira contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Embargante nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de obrigação.
O Embargante aponta omissão quanto à análise da inexistência de título executivo a embasar o cumprimento de sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido apresenta omissão no enfrentamento da matéria relativa à ausência de título executivo judicial para embasar o cumprimento de sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os Embargos de Declaração visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O acórdão embargado enfrentou a matéria de forma fundamentada, analisando detalhadamente as questões relativas à existência de título executivo judicial derivado de sentença penal condenatória, nos termos do art. 515, VI, do CPC, e afastou a alegação de nulidade ou necessidade de liquidação de sentença.
Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim pretensão do Embargante de rediscutir matéria de mérito já apreciada e decidida.
Embargos de Declaração não são a via processual adequada para tal finalidade.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A sentença penal condenatória transitada em julgado constitui título executivo judicial para a indenização mínima fixada em favor da vítima, nos termos do art. 515, VI, do CPC, e dispensa liquidação, salvo nos casos de apuração de valores que excedam a indenização mínima.
Não há omissão quando a matéria suscitada foi devidamente analisada no acórdão recorrido, com fundamentação suficiente para embasar a decisão.
Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de mérito já decidido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e art. 515, VI; CPP, art. 387, IV; CP, art. 91, II, b.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.731.363/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25.06.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, rejeitaram os Embargos, nos termos do voto da Relatora. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411071-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Embargado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411071-04.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Agravado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Assim, concedo a antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim suspender a tramitação do processo n.º 0200288-21.2009.8.12.0007, até o julgamento final do presente recurso.
Intimem-se as partes, facultando a parte agravada oferecer contraminuta, e juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau.
Oportunamente, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411071-04.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Agravado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Assim sendo, considerando que o agravo de instrumento anteriormente citado, foi submetido à relatoria do Desembargador Vladimir Abreu da Silva e julgados pela 4ª Câmara Cível desta Egrégia Corte, cabe a eles a relatoria e a competência para julgamento, respectivamente.
Ante o exposto, redistribua-se o presente agravo de instrumento ao Desembargador Vladimir Abreu da Silva, membro da 4 ª Câmara Cível desta Egrégia Corte. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411071-04.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Agravado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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