TJMS - 1411096-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 16:33
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411096-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: G.
F.
G.
Advogado: Patricia Puccini de Almeida (OAB: 15188/MS) Agravada: E.
S.
G.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) Agravada: H.
S.
G.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) Agravada: G.
S.
S.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS E FIXAÇÃO DE GUARDA - PRETENDIDA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS PRESUMIDA - CONDIÇÃO FINANCEIRA INSUFICIENTE DO ALIMENTANTE COMPROVADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA - VERBA ALIMENTAR REDUZIDA - DECISÃO MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Deve ser acolhida a pretensão recursal quando comprovada a incapacidade financeira do agravante para arcar com o pagamento dos alimentos provisórios fixados pelo juízo singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
20/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:40
Inclusão em Pauta
-
31/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411096-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: G.
F.
G.
Advogado: Patricia Puccini de Almeida (OAB: 15188/MS) Agravada: E.
S.
G.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) Agravada: H.
S.
G.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) Agravada: G.
S.
S.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo e defiro parcialmente a tutela de urgência recursal a fim de reduzir os alimentos provisórios para 60% (sessenta por cento) dos rendimentos brutos mensais do recorrente provenientes do seu pro-labore junto à empresa Boi Remates, admitindo-se o abatimento apenas dos descontos obrigatórios (INSS e IR).
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 12 de julho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/07/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411096-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: G.
F.
G.
Advogado: Patricia Puccini de Almeida (OAB: 15188/MS) Agravada: E.
S.
G.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) Agravada: H.
S.
G.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) Agravada: G.
S.
S.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) Vistos, etc...
Considerando que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;".
Considerando que o art. 1.072, III, do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17.
Considerando, ainda, o disposto no artigo 99, § 2º, do CPC, no sentido de que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressuposto".
Considerando que a parte agravante qualificou-se como médico veterinário, sócio da empresa Boi Remates Ltda ME e não há nos autos, a exceção do recibo de pro labore, documento que evidencie sua atual condição econômica.
Considerando, ainda, que o peticionante é proprietário de dois imóveis, um na cidade de Sidrolândia e outro em condomínio de alto padrão nesta Capital (Residencial Shalom), aos quais dispõe de recursos para mantê-los, além de declarar residir em endereço distinto.
Considerando que a renda que declara auferir da sociedade (pro labore) é incompatível com as despesas indicadas neste feito.
Considerando, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo àqueles que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência.
Determino a intimação do agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, por meio de documentos atuais (efetiva renda familiar e despesas mensais), a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício.
P.I.C-se.
Campo Grande, 6 de julho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
07/07/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 06:16
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411096-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: G.
F.
G.
Advogado: Patricia Puccini de Almeida (OAB: 15188/MS) Agravada: E.
S.
G.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) Agravada: H.
S.
G.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) Agravada: G.
S.
S.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 09:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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