TJMS - 0802783-49.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/06/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:20
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802783-49.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Juciele Pessoa Martins Rodrigues Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA CESSADO INDEVIDAMENTE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O AUXÍLIO ACIDENTE - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO HABITUAL - OBRIGAÇÃO À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
I- Em Direito Previdenciário vige o princípio da fungibilidade, no qual o segurado pode ter concedido benefício diverso daquele requerido na inicial.
II- Constatado que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente (artigo 86 da Lei n. 8.213/91).
II- O pagamento do Benefício auxílio-doença deve ser restabelecido, pois demonstrado sua incapacidade de retorno à atividade que habitualmente exercia.
III A autarquia deve submeter o segurado ao processo de reabilitação profissional (art. 62 da Lei 8.213/91), considerando a existência de incapacidade parcial e permanente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
06/06/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802783-49.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Juciele Pessoa Martins Rodrigues Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802783-49.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Juciele Pessoa Martins Rodrigues Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. -
24/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802783-49.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Juciele Pessoa Martins Rodrigues Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:57
Distribuído por sorteio
-
03/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805177-09.2022.8.12.0008
Jonilson Duarte Juliano
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 09:58
Processo nº 0803530-96.2021.8.12.0045
Luciara da Silva Vilhalva Cristaldo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 09:56
Processo nº 0803530-96.2021.8.12.0045
Luciara da Silva Vilhalva Cristaldo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2021 16:05
Processo nº 0802859-39.2022.8.12.0045
Rosimara Basilio
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 09:55
Processo nº 0802859-39.2022.8.12.0045
Rosimara Basilio
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 11:20