TJMS - 0814001-72.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 07:12
Decorrido prazo de "nome da parte".
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06/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814001-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ana Gabriel Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE ADEQUAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS NOS TERMOS EXIGIDOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - EXCESSO DE FORMALISMO - DESNECESSIDADE - CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DELIMITADOS - PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 330 do CPC/15, que prevê os casos de indeferimento da inicial, a extinção prematura da ação afronta a garantia constitucional de acesso à justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:22
Provimento
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08/04/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814001-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Gabriel Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:43
Inclusão em pauta
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03/04/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 13:22
Processo Reativado
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04/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicação
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814001-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ana Gabriel Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) Ante o exposto, suspendo a tramitação deste recurso para que se aguarde o julgamento do REsp n. 2.021.665/MS (Tema Repetitivo 1.198) pelo c.
Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:55
Publicação
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31/07/2023 17:55
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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31/07/2023 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/07/2023 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/07/2023 09:08
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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25/07/2023 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicação
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814001-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ana Gabriel Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP)
Vistos.
Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal, arguida nas contrarrazões (f. 53-66).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/06/2023 00:01
Publicação
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23/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2023 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2023 11:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/06/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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