TJMS - 0842990-28.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 07:41
Baixa Definitiva
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20/10/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842990-28.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Ana Paula Martins do Nascimento Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2023 13:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:23
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842990-28.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Ana Paula Martins do Nascimento Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
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24/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842990-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Ana Paula Martins do Nascimento Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Ana Paula Martins do Nascimento Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL - INADMISSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO MANTIDA - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORA - EVENTO DANOSO - RECURSOS DESPROVIDOS A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a inexistência de notificação válida é suficiente para a configuração do dano moral.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Como a relação é extracontratual, os juros fluem a contar do evento danoso, nos termos do art. 398, CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842990-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Ana Paula Martins do Nascimento Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Ana Paula Martins do Nascimento Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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