TJMS - 1411170-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 07:04
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411170-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marcello Maycon Sato Nadin Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Helton Werter Pereira da Silva Advogado: Marcello Maycon Sato Nadin (OAB: 450904/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchido os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
Ante a gravidade da conduta, as medidas cautelares do artigo 319 do CPP se mostram insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:56
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/07/2023 12:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/07/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:21
Juntada de Informações
-
05/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411170-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marcello Maycon Sato Nadin Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Helton Werter Pereira da Silva Advogado: Marcello Maycon Sato Nadin (OAB: 450904/SP) Pelo exposto, indefere-se a concessão da liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à Autoridade apontada como Coatora, solicitando-se informações.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Por fim, nova conclusão.
Dê-se ciência ao Impetrante. -
04/07/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:05
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411170-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: MARCELLO MAYCON SATO NADIN, registrado civilmente como Marcello Maycon Sato Nadin Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Helton Werter Pereira da Silva Advogado: Marcello Maycon Sato Nadin (OAB: 450904/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:17
Distribuído por sorteio
-
03/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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