TJMS - 1602173-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 13:26
Baixa Definitiva
-
08/08/2023 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1602173-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: M.
A.
L.
C.
Paciente: M.
A.
L.
C.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( EMENTA - HABEAS CORPUS - MAUS TRATOS - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - DENÚNCIA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - ELEMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL ACUSATÓRIA AMPARAM MINIMAMENTE A MATERIALIDADE E A SUPOSTA AUTORIA DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Se a peça inicial acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal não há falar em inépcia.
Outrossim, existindo elementos colhidos no inquérito policial que indicam a suposta autoria delitiva e a materialidade da prática dos crimes, inviável em sede de habeas corpus o prematuro trancamento da ação penal.
De mais a mais, a desconstituição dos argumentos da acusação, no caso, deverá ser elaborada no ambiente e momento próprios, ou seja, ao longo da instrução processual no âmbito da ação penal originária, oportunidade na qual certamente serão assegurados todos os postulados processuais e constitucionais a paciente, especialmente a garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como os recursos previstos em lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/07/2023 18:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:08
Juntada de Informações
-
14/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1602173-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: M.
A.
L.
C.
Paciente: M.
A.
L.
C.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( Diante da certidão juntada às p. 14, reitere-se a requisição das informação postulada as p. 9.
Após a juntada dessas informações, remetem-se os autos à PGJ para parecer.
Cumpra-se. -
13/07/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1602173-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: M.
A.
L.
C.
Paciente: M.
A.
L.
C.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( Não há pedido liminar a ser apreciado.
Diante disso, solicitem-se as informação da autoridade apontada como coatora.
Após, remetam-se os autos à PGJ para parecer.
Depois disso, tornem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. -
04/07/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1602173-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: M.
A.
C.
Paciente: M.
A.
C.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:41
Distribuído por sorteio
-
03/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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