TJMS - 1601041-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601041-23.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
R. da G.
Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Certificado nos autos que todos os credores receberam seus créditos e não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:57
Provimento por decisão monocrática
-
17/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:17
Expedição de Alvará.
-
17/07/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601041-23.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
R. da G.
Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 17/29 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601041-23.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
03/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 15:44
Juntada de Informações
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30/06/2023 15:44
Juntada de Informações
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30/06/2023 15:44
Realizado Cálculo de Tributos
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30/06/2023 15:44
Realizado Cálculo de Tributos
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30/06/2023 15:44
Realizado Cálculo de Tributos
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30/06/2023 15:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/06/2023 15:44
INCONSISTENTE
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20/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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17/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 16:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2023 18:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2023 18:28
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 12:47
Distribuído por prevenção
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31/03/2023 12:46
Desentranhado o documento
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31/03/2023 12:46
Desentranhado o documento
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31/03/2023 12:45
Desentranhado o documento
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30/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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