TJMS - 1419530-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 08:21
Baixa Definitiva
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14/03/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:20
INCONSISTENTE
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15/02/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419530-29.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Newton de Oliveira Moura (Espólio) Advogado: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB: 22382/MS) Conclusão Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo interno interposto por Banco Bradesco S.A. -
14/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 10:18
Prejudicado o recurso
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13/02/2023 17:10
Conclusos para decisão
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13/02/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419530-29.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Newton de Oliveira Moura (Espólio) Advogado: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB: 22382/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANOS ECONÔMICOS: PLANOCOLLOR I E II - EXISTÊNCIA DE SALDO NA CONTA POUPANÇA - HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No que se refere aos Planos Verão eCollorI, somente as contas poupança com saldo na época dos planos econômicos fevereiro/1989 em relação ao Verão e março/1990 no que tange aoCollorI (março/1990) fazem jus ao recebimento de diferenças incidentes sobre a conta-poupança Demonstrado o autor que mantinha conta poupança na instituição financeira requerida, são devidos o expurgos inflacionários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/01/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 03:54
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 07:22
Conclusos para decisão
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12/01/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419530-29.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Newton de Oliveira Moura (Espólio) Advogado: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB: 22382/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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