TJMS - 1411084-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 10:20
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/01/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411084-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Jéssica Francisco Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogada: Isabela Martins Gonçalves (OAB: 25754B/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - JULGAMENTO DO MANDAMUS - PREJUDICIALIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Havendo o julgamento de mérito do mandado de segurança, resta prejudicado o agravo interno manejado em face da decisão que indeferiu o pleito liminar, diante da perda superveniente do objeto recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram do recurso. -
29/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:06
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
18/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411084-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Agravante: Jéssica Francisco Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogada: Isabela Martins Gonçalves (OAB: 25754B/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/12/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:46
Juntada de Carta precatória
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411084-03.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Jéssica Francisco Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogada: Isabela Martins Gonçalves (OAB: 25754B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA - MÉRITO - REPROVAÇÃO EM EXAME DE SAÚDE - ALTURA MÍNIMA - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - EXIGÊNCIA LEGAL - AUSÊNCIA DE MOTIVOS A DESLEGITIMAR O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO - NÃO CONSTATAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO SUSTENTADO PELA IMPETRANTE - SEGURANÇA DENEGADA.
O mandado de segurança é a ação cabível para proteger direito líquido e certo que está a sofrer lesão ou ameaça de lesão, portanto a via é adequada à pretensão da impetrante, sem prejuízo do que será decidido no mérito.
Havendo lei que regulamenta e estabelece a exigência de estatura mínima em concurso público, mostra-se legítima a condição imposta pela previsão editalícia, não sendo possível afastar a conclusão da Junta Médica designada para a avaliação antropométrica, se ausentes indícios de ilegalidade no exame ou qualquer outra irregularidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, de acordo com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411084-03.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Jéssica Francisco Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogada: Isabela Martins Gonçalves (OAB: 25754B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411084-03.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Jéssica Francisco Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogada: Isabela Martins Gonçalves (OAB: 25754B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Publicação do Cartório: ...intime-se a impetrante para, querendo, manifestar-se nos autos, nos termos do art. 10, do CPC, em 5 (cinco) dias. -
11/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/08/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 14:55
Expedição de Carta de ordem.
-
02/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411084-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Jéssica Francisco Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogada: Isabela Martins Gonçalves (OAB: 25754B/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Portanto, mantenho o indeferimento do pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411084-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Jéssica Francisco Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogada: Isabela Martins Gonçalves (OAB: 25754B/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411084-03.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Jéssica Francisco Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogada: Isabela Martins Gonçalves (OAB: 25754B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isto, indefiro a medida liminar postulada na exordial do presente writ.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações.
Dê-se ciência do mandamus ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Suscitada questão preliminar nas informações ou defesa eventualmente apresentadas, intime-se a impetrante para, querendo, manifestar-se nos autos, nos termos do art. 10, do CPC, em 5 (cinco) dias.
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer e eventual oposição ao julgamento virtual, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, retornem à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411084-03.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Jéssica Francisco Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogada: Isabela Martins Gonçalves (OAB: 25754B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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