TJMS - 0800901-72.2022.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:31
Baixa Definitiva
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11/03/2025 12:26
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800901-72.2022.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Ebazar.com.br Ltda Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) Embargado: Carlos Dias de Souza Advogada: Jamilly Quintino Trizzi (OAB: 86524/PR) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO QUE NÃO REMUNERARIA ADEQUADAMENTE O PROFISSIONAL - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração, com o objetivo de rediscutir a fixação de honorários advocatícios, não prosperam.
Em regra, os honorários devem observar os percentuais previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), variando entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
No entanto, o §8º do mesmo artigo permite a fixação por apreciação equitativa nas hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, considerando o grau de zelo, o local de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa.
Verificando-se que o valor fixado remunera dignamente o profissional, e inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos. -
11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:45
Publicação
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03/02/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800901-72.2022.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Embargante: Ebazar.com.br Ltda Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) Embargado: Carlos Dias de Souza Advogada: Jamilly Quintino Trizzi (OAB: 86524/PR) -
31/01/2025 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 18:18
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:48
Declarada incompetência
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29/01/2025 18:37
Deliberação em Sessão
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28/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:29
Inclusão em pauta
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27/01/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 02:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/01/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800901-72.2022.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Ebazar.com.br Ltda Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) Embargado: Carlos Dias de Souza Advogada: Jamilly Quintino Trizzi (OAB: 86524/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800901-72.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ebazar.com.br Ltda Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Recorrido: Carlos Dias de Souza Advogada: Jamilly Quintino Trizzi (OAB: 86524/PR) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLATAFORMA DIGITAL DE COMPRAS.
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NÃO ENTREGUES.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS.
RESTITUIÇÃO NÃO COMPROVADA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ALTERAÇÃO INDEVIDA DE CADASTRO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Mercado Livre, como integrante da cadeia de consumo, responde de forma objetiva por falhas na prestação de serviços de sua plataforma.
Mantém-se a condenação ao ressarcimento por danos materiais e à obrigação de desvincular o nome do autor como vendedor, dado que não comprovada a devolução de valores nem a regularidade do cadastro.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800901-72.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ebazar.com.br Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 62192/RJ) Recorrido: Carlos Dias de Souza Advogada: Jamilly Quintino Trizzi (OAB: 86524/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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