TJMS - 0800604-52.2023.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:16
Transitado em Julgado em "data"
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25/04/2025 01:08
Confirmada
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25/04/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:08
Confirmada
-
25/04/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 22:35
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 22:35
Recebidos os autos
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14/04/2025 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 12:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800604-52.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Lucas Botelho Carvalho Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DA CNH - ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DEVIDAS AO ENDEREÇO CADASTRADO DO CONDUTOR E INFORMADO PELO AUTOR - VÁLIDAS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A Resolução nº 723/2018 do CONTRAN, em seu art. 10, § 6º, estabelece que a notificação devolvida por desatualização do endereço no RENACH é considerada válida para todos os efeitos legais, sendo responsabilidade do condutor manter seus dados atualizados.
In casu, o recorrente foi validamente notificado da autuação e da instauração do processo administrativo, tanto pessoalmente quanto por meio de remessa postal, conforme comprovantes constantes nos autos. 2.
A publicação do edital antes do fim do prazo da notificação postal não compromete a validade do processo, tendo em vista que a contagem do prazo foi renovada em favor do condutor, o que ampliou a oportunidade de apresentação de defesa. 3.
O envio das notificações para endereço informado pelo próprio apelante na petição inicial e a posterior publicação por edital configuram cumprimento das formalidades legais exigidas pela legislação e jurisprudência, inclusive da Súmula 312 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:41
Não-Provimento
-
08/04/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800604-52.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucas Botelho Carvalho Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 21:16
Inclusão em pauta
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01/04/2025 01:02
Confirmada
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01/04/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:34
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 01:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800604-52.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Lucas Botelho Carvalho Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 13:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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