TJMS - 0007348-54.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 18:59
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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07/12/2023 12:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0007348-54.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Meu Desconto Prime Advogado: Marcelo Niz (OAB: 20639/MS) Recorrido: Marilza Suely Ribeiro Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Visto, etc.
Nota-se do Recurso Inominado interposto o requerimento de concessão da gratuidade da justiça (p. 88).
Intimada (p. 106) para juntar documentos que comprovem que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça a recorrente não se manifestou (p. 108).
Desta forma, verifica-se que a Recorrente não colacionou aos autos nenhum dos documentos solicitados no despacho de p. 106, portanto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se, assim, a recorrente para proceder o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se. -
16/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:13
Conclusos para decisão
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14/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0007348-54.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Meu Desconto Prime Advogado: Marcelo Niz (OAB: 20639/MS) Recorrido: Marilza Suely Ribeiro Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos, etc.
O art. 98, do Código de Processo Civil, dispõe que aquele com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios possui direito à gratuidade da justiça.
Em se tratando de pessoa jurídica, a jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que não basta a simples declaração de pobreza, porque em favor dela não milita a presunção de veracidade do estado de hipossuficiência, prevalecendo a exigência constitucional de prova efetiva da pobreza declarada (Súmula 481 do STJ).
No caso, a recorrente se limitou a juntar a declaração do Simples Nacional do período de 2022 (p. 90/91).
Assim, intime-se a empresa Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte declaração de hipossuficiência e comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda/Simples Nacional e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 02:48
INCONSISTENTE
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29/06/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0007348-54.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Meu Desconto Prime Advogado: Marcelo Niz (OAB: 20639/MS) Recorrido: Marilza Suely Ribeiro Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/06/2023 14:11
Conclusos para decisão
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28/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:56
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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