TJMS - 1410589-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:20
Baixa Definitiva
-
13/09/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:21
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410589-56.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Murilo Feliciano Alexandre de Oliveira Advogado: Edlaine N.
L.
Valiente (OAB: 21623/MS) Advogado: Mariana Bertelli Correa (OAB: 17192/MS) Agravante: Isabela Pires Giroto de Oliveira Advogado: Edlaine N.
L.
Valiente (OAB: 21623/MS) Advogado: Mariana Bertelli Correa (OAB: 17192/MS) Agravado: Associação Village do Lago Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO - PERCENTUAL DE MULTA E ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO FIXADOS NO ACÓRDÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há excesso de execução se o percentual da multa utilizado no cálculo é o mesmo fixado no acórdão de julgamento.
A mera alegação de aumento doíndicedo IGPM-FGV não é suficiente para comprovar a existência de onerosidade excessiva capaz de permitir a alteração dos termos pactuados pelos recorrentes.
Oíndicede correção monetária deve ser oIGPM/FGV, tendo em vista ser este o que melhor reflete a realidade inflacionário do período, e é o índice fixado no acórdão objeto do cumprimento de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:53
Inclusão em Pauta
-
19/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 19:05
Juntada de Acórdão
-
18/07/2023 19:05
Juntada de Acórdão
-
18/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410589-56.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Murilo Feliciano Alexandre de Oliveira Advogado: Edlaine N.
L.
Valiente (OAB: 21623/MS) Advogado: Mariana Bertelli Correa (OAB: 17192/MS) Agravante: Isabela Pires Giroto de Oliveira Advogado: Edlaine N.
L.
Valiente (OAB: 21623/MS) Advogado: Mariana Bertelli Correa (OAB: 17192/MS) Agravado: Associação Village do Lago Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Posto isto, recebo o presente agravo de instrumento sem concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410589-56.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Murilo Feliciano Alexandre de Oliveira Advogado: Edlaine N.
L.
Valiente (OAB: 21623/MS) Advogado: Mariana Bertelli Correa (OAB: 17192/MS) Agravante: Isabela Pires Giroto de Oliveira Advogado: Edlaine N.
L.
Valiente (OAB: 21623/MS) Advogado: Mariana Bertelli Correa (OAB: 17192/MS) Agravado: Associação Village do Lago Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Nos moldes do artigo 99, § 2.º, do CPC, intimem-se os recorrentes para, em cinco dias, juntar aos autos documentos idôneos e atualizados que comprovem a alegada situação de penúria financeira, uma vez que, segundo entendimento da Corte Superior, não é presumível a existência de dificuldade para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ou promovam o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:44
INCONSISTENTE
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:25
Distribuído por prevenção
-
23/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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