TJMS - 0800960-40.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0000495-59.2024.8.12.0045 - Homologação da Transação Extrajudicial - Exeqte: Cleomilda Ferreira da Silva - Exectdo: Rosivaldo dos Santos Miranda - Para tanto, considerando a existência de litispendência e tendo em vista que a ação de n. 0000547-89.2023.8.12.0045 foi distribuída primeiro, julgo extinto o processo sem resolução do mérito assim, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. -
22/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800960-40.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Ciasprev - Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Publicos Previdência Privada Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 12:33
INCONSISTENTE
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23/09/2024 14:57
Baixa Definitiva
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23/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800960-40.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Ciasprev - Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Publicos Previdência Privada VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 77/91 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
09/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 13:53
Recurso Especial não admitido
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01/02/2024 14:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/01/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800960-40.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: CIASPREV - Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Publicos Previdência Privada Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2023 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800960-40.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: CIASPREV - Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Publicos Previdência Privada POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Frederico Cabrocha Pereira. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800960-40.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: CIASPREV - Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Publicos Previdência Privada Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800960-40.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: CIASPREV - Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Publicos Previdência Privada EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800960-40.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: CIASPREV - Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Publicos Previdência Privada Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800960-40.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: CIASPREV - Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Publicos Previdência Privada EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REVELIA DA RÉ - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS - ALEGAÇÕES ABSTRATAS, GENÉRICAS E HIPOTÉTICAS - AUSENTES INDÍCIOS DE VEROSSIMILHANÇA NAS TESES AUTORAIS - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - EMBORA RECONHECIDA A RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO HOUVE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800960-40.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: CIASPREV - Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Publicos Previdência Privada Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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