TJMS - 1410904-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 08:39
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410904-84.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Jose Ronaldo dos Santos Advogado: Gabriel Alexander dos Santos Flores (OAB: 25104/MS) Agravado: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, é imprescindível a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 300, do Código de Processo Civil.
Se os elementos que instruem o feito não demonstram, em análise sumária, a probabilidade do direito invocado bem como o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser indeferida a tutela de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410904-84.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Jose Ronaldo dos Santos Advogado: Gabriel Alexander dos Santos Flores (OAB: 25104/MS) Agravado: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 23:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/07/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410904-84.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Jose Ronaldo dos Santos Advogado: Gabriel Alexander dos Santos Flores (OAB: 25104/MS) Agravado: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda Conquanto alegue tratar-se de documento novo e, portanto, cognoscível para fins de pedido de reconsideração da decisão monocrática proferida às f. 33-4, vejo que o referido pleito deveria ter sido manejado ao juízo de primeiro grau, sob pena de, acaso aqui decidido, configurar supressão de instância.
No mais, cumpra-se a decisão referida. -
11/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410904-84.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Jose Ronaldo dos Santos Advogado: Gabriel Alexander dos Santos Flores (OAB: 25104/MS) Agravado: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo e indefiro o pedido de tutela de urgência recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/06/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:50
INCONSISTENTE
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410904-84.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Jose Ronaldo dos Santos Advogado: Gabriel Alexander dos Santos Flores (OAB: 25104/MS) Agravado: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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