TJMS - 1410882-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 14:55
Baixa Definitiva
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04/09/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 07:36
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410882-26.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravado: Jean Fabricio Silva Natal Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE O AGRAVADO NA POSSE DO IMÓVEL - ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE EVIDENCIAM A POSSE DIRETA DO IMÓVEL EXERCIDA PELO ORA DEMANDADO E QUE ESTA FOI TURBADA PELOS ORA AGRAVANTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/08/2023 08:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410882-26.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravado: Jean Fabricio Silva Natal Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o Agravado para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente Agravo de Instrumento.
Publique-se. -
29/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:26
INCONSISTENTE
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410882-26.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravado: Jean Fabricio Silva Natal Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 19:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:10
Conclusos para decisão
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27/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:10
Distribuído por prevenção
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27/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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