TJMS - 1410831-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:19
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1410831-15.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Norberto Noel Previdente Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Ruben da Silva Neves Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Rogério Luiz Pompermaier Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Interessado: Adyr Estevam Della Senta (Espólio) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Interessado: BB Leasing S/A Arredamento Mercantil Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 10:21
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:20
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410831-15.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Sergio Paulo Grotti Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Norberto Noel Previdente Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Ruben da Silva Neves Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Rogério Luiz Pompermaier Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Interessado: Adyr Estevam Della Senta (Espólio) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Interessado: BB Leasing S/A Arredamento Mercantil Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEMA 339 DO STF - ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DESNECESSIDADE DE EXAME PORMENORIZADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Fixou-se o Tema 339 com a seguinte tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
II) Recurso conhecido e desprovido.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NOS ARTS. 80 E 81, AMBOS DO CPC - REJEITADO.
Por não estar comprovado o descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual, indeferido o pedido de aplicação de pena por litigância de má-fé requerido em contraminuta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, OS DESEMBARGADORES PASCHOAL CARMELLO LEANDRO E ALEXANDRE BASTOS. -
03/05/2024 15:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1410831-15.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Sergio Paulo Grotti Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Norberto Noel Previdente Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Ruben da Silva Neves Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Rogério Luiz Pompermaier Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Interessado: Adyr Estevam Della Senta (Espólio) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Interessado: BB Leasing S/A Arredamento Mercantil Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 66/71 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:33
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 10:03
Recurso Extraordinário não admitido
-
24/04/2024 09:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410831-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Recorrido: Sergio Paulo Grotti Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Recorrido: Norberto Noel Previdente Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Recorrido: Ruben da Silva Neves Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Recorrido: Rogério Luiz Pompermaier Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Interessado: Adyr Estevam Della Senta (Espólio) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Interessado: BB Leasing S/A Arredamento Mercantil Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DO BRASIL S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410831-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Recorrido: Sergio Paulo Grotti Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Recorrido: Norberto Noel Previdente Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Recorrido: Ruben da Silva Neves Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Recorrido: Rogério Luiz Pompermaier Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Interessado: Adyr Estevam Della Senta (Espólio) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Interessado: BB Leasing S/A Arredamento Mercantil Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1410831-15.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Recorrido: Sergio Paulo Grotti Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Recorrido: Norberto Noel Previdente Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Recorrido: Ruben da Silva Neves Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Recorrido: Rogério Luiz Pompermaier Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Interessado: Adyr Estevam Della Senta (Espólio) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Interessado: BB Leasing S/A Arredamento Mercantil Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410831-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Embargado: Sergio Paulo Grotti Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Embargado: Norberto Noel Previdente Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Embargado: Ruben da Silva Neves Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Embargado: Rogério Luiz Pompermaier Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Interessado: Adyr Estevam Della Senta (Espólio) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Interessado: BB Leasing S/A Arredamento Mercantil Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
Não há falar em litigância de má-fé por não vislumbrar as condutas descritas em lei (artigo 80,do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410831-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Embargado: Sergio Paulo Grotti Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Embargado: Norberto Noel Previdente Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Embargado: Ruben da Silva Neves Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Embargado: Rogério Luiz Pompermaier Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Interessado: Adyr Estevam Della Senta (Espólio) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Interessado: BB Leasing S/A Arredamento Mercantil Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410831-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Embargado: Sergio Paulo Grotti Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Embargado: Norberto Noel Previdente Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Embargado: Ruben da Silva Neves Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Embargado: Rogério Luiz Pompermaier Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Interessado: Adyr Estevam Della Senta (Espólio) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Interessado: BB Leasing S/A Arredamento Mercantil Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410831-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Sergio Paulo Grotti Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Norberto Noel Previdente Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Ruben da Silva Neves Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Rogério Luiz Pompermaier Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Interessado: Adyr Estevam Della Senta (Espólio) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Interessado: BB Leasing S/A Arredamento Mercantil Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - REVISÃO DO TEMA 677/STJ - APLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não merece ser acolhida a aventada preliminar de inovação recursal porquanto a matéria exposta no agravo se refere ao conteúdo discutido nos autos principais, relacionado a revisão da tese repetitiva fixada pelo Tema n. 677, do STJ.
Após a instauração do procedimento de revisão do entendimento anteriormente firmado, oTema677/STJ passou a ter a seguinte redação: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410831-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Sergio Paulo Grotti Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Norberto Noel Previdente Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Ruben da Silva Neves Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Rogério Luiz Pompermaier Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Interessado: Adyr Estevam Della Senta (Espólio) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Interessado: BB Leasing S/A Arredamento Mercantil Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 219 do NCPC, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
P.I. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410831-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Sergio Paulo Grotti Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Norberto Noel Previdente Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Ruben da Silva Neves Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Agravado: Rogério Luiz Pompermaier Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS) Interessado: Adyr Estevam Della Senta (Espólio) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Interessado: BB Leasing S/A Arredamento Mercantil Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410887-48.2023.8.12.0000
Karlos Cesar Fernandes
Jose Luiz Gebieluca
Advogado: Roberto Soligo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 17:35
Processo nº 1410886-63.2023.8.12.0000
Hsbc Bank Brasil S/A. - Banco Multiplo
Helio Garcia
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 14:10
Processo nº 1410885-78.2023.8.12.0000
Marcos de Oliveira Fernandes
Fernanda Adriela Mazia Silva de Oliveira
Advogado: Carolina Darcy Daurea Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 17:15
Processo nº 1410884-93.2023.8.12.0000
Manoel Mendes de Almeida
Presidente da Comissao do Concurso para ...
Advogado: Ianna Laura Castro Silveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 18:26
Processo nº 1410884-93.2023.8.12.0000
Manoel Mendes de Almeida
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ianna Laura Castro Silveira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 14:30