TJMS - 0807426-85.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807426-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Embargado: João Nicolas Sanches Vargas Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Interessado: A.
Marques de Souza Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
INOBSERVÂNCIA DE TESE FIXADA EM RECURSO JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
RESTITUIÇÃO DE VALORES A CONSORCIADO DESISTENTE - ATÉ 30 DIAS A CONTAR DO PRAZO PREVISTO CONTRATUALMENTE PARA O ENCERRAMENTO DO PLANO.
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Verifico a omissão alegada, pois o acórdão embargado não pronunciou sobre tese fixada no julgamento do REsp 1.119.300, sob rito dos recursos repetitivos, de que é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Assim, merece acolhimento os embargos de declaração para sanar a omissão apontada a fim de determinar que obrigação de restituição consorciado ocorra em até 30 (trinta) dias a contar do encerramento do plano previsto no contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/07/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
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18/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807426-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 133406/MG) Embargado: João Nicolas Sanches Vargas Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Interessado: A.
Marques de Souza Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:41
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:40
Conclusos para decisão
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12/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807426-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: João Nicolas Sanches Vargas Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Apelado: A.
Marques de Souza Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Apelado: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 133406/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONSÓRCIO - PROPAGANDA ENGANOSA - PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO - NÃO COMPROVADA - CONTRATO COM PREVISÃO EXPRESSA DE AUSÊNCIA DE GARANTIA DE CONTEMPLAÇÃO.
RESCISÃO DO CONTRATO - DESISTÊNCIA - POSSIBILIDADE.
CLAUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO - RETENÇÃO - INDEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Do conjunto probatório produzindo nos autos, depreende-se que o autor não logrou êxito em comprovar que foi submetido a propaganda enganosa, eis que as provas são suficientes para demonstrar que houve livre adesão do autor ao consórcio, inexistindo qualquer vício de consentimento.
Todavia, o acolhimento do pedido de rescisão de contrato é medida que se impõe.
Isto porque é manifesto o interesse do autor pela desistência do negócio jurídico, tanto que pretende a restituição dos valores pagos.
Para incidência da cláusula penal e da retenção da taxa de fundo de reserva deve ser comprovado o efetivo prejuízo decorrente da saída do consorciado do plano, o que não ocorreu no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807426-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: João Nicolas Sanches Vargas Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Apelado: A.
Marques de Souza Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Apelado: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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