TJMS - 0805345-66.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805345-66.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Lopes Alves Bagordakis - Réu: Banco Itaú Consignado S.A., Banco Ficsa S/A - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805345-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Apelada: Divina Lopes Alves Bagordakis Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Contudo, tenho que não há competência desta Vice-Presidência para apreciação de tal pedido, pois cabe ao Juízo de Primeira Instância.
Com efeito, a competência desta Vice-Presidência para o processamento de eventual cumprimento de sentença limita-se à execução dos acórdãos de competência originária deste Tribunal, conforme preveem os citados art. 135, V, do Regimento Interno, e o art. 516, I, do CPC.
Ademais, ressalto que, caso seja de interesse do apelante, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, poderá ser promovido perante o juízo de origem, competente para análise e julgamento do pedido.
Ante o exposto, não conheço do pedido de fls. 491/492.
No mais, aguarde-se o julgamento do sequencial n.º 50003. Às providências.
Intimem-se. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805345-66.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Divina Lopes Alves Bagordakis Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 56/63 do sequencial n. 50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805345-66.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Divina Lopes Alves Bagordakis Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805345-66.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Divina Lopes Alves Bagordakis Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Divina Lopes Alves Bagordakis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805345-66.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Divina Lopes Alves Bagordakis Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805345-66.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Divina Lopes Alves Bagordakis Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - OMISSÃO - ACÓRDÃO DE DEIXOU DE APRECIAR A MATÉRIA REFERENTE AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os embargos de declaração são possíveis quando na decisão houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Excepcionalmente, admite-se-os para a correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado a decisão embargada.
No caso, houve, de fato, omissão, pois não foi apreciada a matéria referente ao valor arbitrado a título de honorários periciais.
Relativamente à contradição noticiada, não se observa no decisum proposições inconciliáveis entre si, seja na motivação, na parte decisória, nas razões de decidir e o dispositivo ou mesmo entre a ementa e o corpo do acórdão, revelando-se, em verdade, nesse ponto, mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 13:38
Baixa Definitiva
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805345-66.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Divina Lopes Alves Bagordakis Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Considerando a pretensão de modificação do acórdão por meio dos embargos de declaração opostos, intimem-se os embargados para, querendo, oferecerem contrarrazões ao recurso, no prazo legal. -
04/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 02:28
Confirmada a intimação eletrônica
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01/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:02
Recebidos os autos
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25/08/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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25/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805345-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Divina Lopes Alves Bagordakis Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805345-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Divina Lopes Alves Bagordakis Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 21:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
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10/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805345-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Apelada: Divina Lopes Alves Bagordakis Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA FALSA - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DISPONIBILIZAÇÃO DO OBJETO DO MÚTUO NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA - VALOR ÍNFIMO DAS PARCELAS -- COMPENSAÇÃO DOS VALORES - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Os bancos não demonstraram contratação válida entre as partes, embora tenham disponibilizado os valores decorrentes dos contratos de mútuo na conta bancária pertencente à autora.
Apesar de terem apresentado os contratos que fundamentam a cobrança, a perícia grafotécnica neles realizada demonstrou que as assinaturas ali apostas não partiram do punho da autora, o que impõe o reconhecimento da inexistência das relações jurídicas.
II A ocorrência de descontos indevidos em valores ínfimos acarreta mero dissabor, incapaz de afetar a esfera ou causar prejuízo ao sustento da vítima, pelo que não há falar em abalo moral indenizável, mormente a considerar que o quantum objeto do mútuo foi disponibilizado na conta bancária da autora, que não teve seu nome exposto ao ridículo ou comprometida a sua subsistência.
III O reconhecimento da inexistência do negócio jurídico requer o retorno das partes ao status quo ante.
A disponibilização dos valores dos contratos na conta bancária da autora demanda a devolução à instituição financeira, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte, com a consequente compensação com os descontos indevidos, na fase de liquidação da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805345-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Apelada: Divina Lopes Alves Bagordakis Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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