TJMS - 0803227-66.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 10:56
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 08:19
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0803227-66.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Aparecida Lourenço da Silva - Intimação da parte exequente a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
13/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0803227-66.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Aparecida Lourenço da Silva - 1.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0803227-66.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Aparecida Lourenço da Silva - Exectdo: Município de Paranaíba - Portanto, determino a intimação pessoal do representante do Município de Paranaíba, bem como sua intimação eletrônica para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a implantação do adicional de incentivo à escolaridade, no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento da servidora, mediante comprovação nos autos, sob pena de multa diária que de R$ 300,00 (trezentos reais), limitado a 20 (vinte) vezes este valor e crime de desobediência, dado o caráter alimentar da verba e a recalcitrância no cumprimento da decisão judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/09/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2024 10:59
Evolução da Classe Processual
-
15/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2023 20:16
Juntada de Petição de tipo
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01/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2023 15:45
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2023 15:45
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:30
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 20:33
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:09
Julgado procedente o pedido
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25/01/2023 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2023 11:14
Decorrido prazo de parte
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15/07/2022 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 17:07
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2022 17:06
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 11:27
Recebidos os autos
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14/12/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 14:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/12/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 12:01
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 01:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2021 07:21
Recebidos os autos
-
21/08/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2021 21:21
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
16/08/2021 21:19
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2021 21:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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