TJMS - 1410771-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 13:33
Baixa Definitiva
-
19/10/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:24
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410771-42.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravado: Gilmar Nepomuceno Cavalcante Tinoco Advogado: Ernandes José Bezerra Júnior (OAB: 21474/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DA PARTE EXECUTADA - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DEMONSTRADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO VERIFICADO - DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO CONSTANTE DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA NA ORIGEM MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
I - Não demonstrado nos autos que o beneficiário do plano de saúde possuía ciência acerca da existência de profissionais credenciados com as qualificações exigidas, no período compreendido entre março e julho de 2021, não há falar em inexigibilidade do título executivo, justificando-se, assim, o dever reembolsar o beneficiário pelos gastos efetivamente demonstrados para assegurar o tratamento médico de que necessita.
II - Não havendo incidência na hipótese, tampouco arbitramento excessivo, a título de astreinte, descabe qualquer alegação de suposto excesso de execução.
III - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser indeferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/09/2023 11:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410771-42.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravado: Gilmar Nepomuceno Cavalcante Tinoco Advogado: Ernandes José Bezerra Júnior (OAB: 21474/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Após, ante a imprescindibilidade da intervenção ministerial, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/07/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410771-42.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravado: Gilmar Nepomuceno Cavalcante Tinoco Advogado: Ernandes José Bezerra Júnior (OAB: 21474/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, converto o julgamento do apelo em diligência, para determinar a intimação da parte recorrente, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de eventual preliminar a ser arguida de ofício de não conhecimento do recurso (f. 1-18), em razão de patente intempestividade.
Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para ulteriores determinações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410771-42.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravado: Gilmar Nepomuceno Cavalcante Tinoco Advogado: Ernandes José Bezerra Júnior (OAB: 21474/MS) Diante do exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária para que se proceda à imediata redistribuição do feito para o Exmo.
Sr.
Desembargador Marco André Nogueira Hanson, em razão da prevenção (art. 158, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), com nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/06/2023 15:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
27/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:17
INCONSISTENTE
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410771-42.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravado: Gilmar Nepomuceno Cavalcante Tinoco Advogado: Ernandes José Bezerra Júnior (OAB: 21474/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
-
26/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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