TJMS - 0801048-42.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2023 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 12:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2023 10:54 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/07/2023 03:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 15:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2023 15:37 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2023 15:37 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            24/07/2023 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 11:21 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2023 02:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0801048-42.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Jairo Roberto de Quadros Apelante: Wanderson Roberto de Sousa Santos Advogado: Renan Romera Lemos (OAB: 19045/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - NARCOTRAFICÂNCIA EVIDENCIADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DA FIGURA DE MERO USUÁRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
 
 As provas produzidas sob o crivo do contraditório harmonizam se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso da persecução penal, restando suficientemente comprovadas a autoria e materialidade delitivas concernentes ao tráfico de drogas, o que afasta a tese de desclassificação da conduta para o tipo penal do art. 28 da Lei nº 11.343/06. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
 
 Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
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                                            20/07/2023 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 16:36 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            10/07/2023 16:42 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            05/07/2023 08:18 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2023 15:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2023 15:07 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2023 15:07 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            04/07/2023 15:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/06/2023 00:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2023 00:39 INCONSISTENTE 
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                                            28/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0801048-42.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Jairo Roberto de Quadros Apelante: Wanderson Roberto de Sousa Santos Advogado: Renan Romera Lemos (OAB: 19045/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            27/06/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2023 14:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/06/2023 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2023 09:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 09:00 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2023 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 09:00 Distribuído por sorteio 
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                                            27/06/2023 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2023 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2023 16:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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