TJMS - 1410805-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:47
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:49
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410805-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Api Spe39 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) Agravado: Giovane de Lima Barbara Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - MARCO DIVISÓRIO - FATO GERADOR - SENTENÇA PROFERIDA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em relação à Recuperação Judicial o marco divisório entre os créditos concursais e extraconcursais será sempre o momento (fato gerador) em que a obrigação respectiva foi constituída, não se exigindo título judicial com trânsito em julgado ou sua liquidez.
Na hipótese, a constituição da obrigação se deu com a sentença, em 30/11/2022, após o pedido de recuperação judicial, homologado em 06/12/17, pelo juízo da Vara de Recuperações Judiciais, de maneira que o crédito perseguido pelo agravado, em Cumprimento de Sentença, não está sujeito à recuperação judicial, pois não existia quando do seu processamento, não havendo como se falar em submissão ao juízo universal.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:51
Inclusão em Pauta
-
30/01/2024 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410805-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Api Spe39 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) Agravado: Giovane de Lima Barbara Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos trazidos pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a suspensão da decisão agravada.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:35
INCONSISTENTE
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410805-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Api Spe39 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) Agravado: Giovane de Lima Barbara Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/06/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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