TJMS - 0813981-14.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 16:47
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Coelho (OAB 190433/RJ) Processo 0813981-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rozeleia Souza da Silva - SENTENÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II do CPC, declaro prescrita a pretensão de recebimento de valores anteriores 20/06/2018 e do JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROZELEIA SOUZA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de: a) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; b) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua Tambabá, n. 03, Bloco G, Apt. 203, Bairro sem denominação, Campo Grande - MS, Inscrição Imobiliária 1 *41.***.*70-01), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de repetição do indébito, pelas razões expostas acima.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rozeleia Souza da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
05/12/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:28
Homologada a Transação
-
16/11/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 19:05
Remetidos os Autos para destino.
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30/10/2024 20:29
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 03:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:01
Retificação de Classe Processual
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09/04/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2023 22:05
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 02:22
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 09:53
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 09:50
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Coelho (OAB 190433/RJ) Processo 0813981-14.2023.8.12.0110 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Rozeleia Souza da Silva - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
22/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:42
Expedição de tipo de documento.
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03/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:36
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 14:36
Juntada de tipo de documento
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20/07/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Coelho (OAB 190433/RJ) Processo 0813981-14.2023.8.12.0110 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Rozeleia Souza da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 30/32, a seguir transcrito: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Rozeleia Souza da Silva na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
18/07/2023 18:57
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 19:07
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2023 09:22
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Coelho (OAB 190433/RJ) Processo 0813981-14.2023.8.12.0110 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Rozeleia Souza da Silva - 1.
Inicialmente, ao que se observa do feito, tem-se que a procuração e a declaração de hipossufiência colacionadas se encontram apócrifas, sem assinatura.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada da procuração e da declaração, devidamente assinadas, com data recente, bem como a juntada do documento oficial que indique a atual avaliação do imóvel pelo Município de Campo Grande/MS, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
26/06/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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