TJMS - 1410809-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 09:41
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1410809-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hélio Escobar de Souza Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 09:59
INCONSISTENTE
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07/06/2024 12:59
Baixa Definitiva
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07/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:57
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410809-54.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Hélio Escobar de Souza Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA TRAZIDA NAS INFORMAÇÕES ACOLHIDA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - COM O PARECER.
I - Segundo a sistemática traçada pelo Código de Processo Civil, a litispendência consiste na repetição de uma ação com as mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido, conforme redação do §1º e §2º do art. 337 do Código de Processo Civil.O legislador trouxe um fato objetivo para aferição deste fenômeno que é conhecido pela doutrina como 'teoria da tríplice identidade', ou seja, havendo exação da segunda ação com os três elementos estaremos diante da litispendência, o que ocorre com o caso posto.
II - Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
V, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, extinguiram o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410809-54.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Hélio Escobar de Souza Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410809-54.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Hélio Escobar de Souza Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Cumpra-se a decisão de fls. 163-166 na parte em que determinada a intimação do impetrante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre os autos n. 0815220-26.2022.8.12.0001 (mandado de segurança impetrado pelo ora impetrante em litisconsórcio ativo com outros candidatos, contra ato coator do Diretor da AGEPEN), cujos argumentos são similares aos aqui apresentados. Às providências. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410809-54.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Hélio Escobar de Souza Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ex vi do art. 7º da Lei n. 12.016/09, notifique a Autoridade apontada como coatora para, querendo, prestar informações no prazo legal de 10 dias (Lei n. 12.016, art. 7º).
Em seguida, findo o prazo supracitado, com ou sem informações, abra-se vista à PGJ para manifestação, também no prazo legal de 10 dias (Lei n. 12.016, art. 12).
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410809-54.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Hélio Escobar de Souza Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, com fundamento do art. 99, caput e § 2º, do CPC, intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica com a juntada dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses (conta corrente e cartão de crédito); comprovante de rendimentos; bem como a cópia da declaração de imposto de renda exercício 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023; e, demais documentos que entender necessários à comprovação da situação alegada.
Se entender por bem não anexar documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência - decorrer o prazo sem a apresentação de documentos -, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), sobretudo pelo fato de não haver fundamentação suficiente nas razões, aliado à falta de documentos que comprovem a alegação do impetrante, devendo, no mesmo prazo, recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na mesma oportunidade, manifeste-se o impetrante sobre eventual decadência.
Intime-se.
Publique-se. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410809-54.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Hélio Escobar de Souza Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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