TJMS - 1410812-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 08:35
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 08:35
INCONSISTENTE
-
23/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1410812-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Marcos Antônio Correa dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Assim, diante da satisfação da obrigação pela parte executada, julgo extinta, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o presente cumprimento de sentença.
Sem honorários de sucumbência, pois incabíveis na espécie.
Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações.
Intimem-se. -
06/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1410812-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Marcos Antônio Correa dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a manifestação do Estado de Mato Grosso do Sul às f. 72-75 e documentos juntados às f. 76-273 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
10/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1410812-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Marcos Antônio Correa dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Tendo em vista o decurso do prazo concedido na segurança, intime-se mais uma vez o Estado de Mato Grosso do Sul para que comprove nos autos o efetivo cumprimento da ordem exarada no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de incidência de multa diária, a qual arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias Superado o lapso temporal, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
19/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1410812-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Marcos Antônio Correa dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
22/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 21:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410812-09.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Marcos Antônio Correa dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL (AGEPEN) - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - REJEITADA - REPROVAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO (FASE VI) - RECURSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE RESPOSTA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PETIÇÃO - DIVULGAÇÃO DAS NOTAS SEM MÉDIA FINAL - DESRESPEITO À PREVISÃO EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
O Mandado de Segurança é instrumento constitucional utilizado para reparar ameaça a direito líquido e certo, conforme previsão do art. 5ª, inc.
LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009.
No caso, o Impetrante alegou violação a direito líquido e certo por duas razões: falta de análise do recurso administrativo interposto; e divulgação das notas sem a média final.
Neste ponto, destaque-se que, em se tratando de comportamento omissivo da Autoridade Impetrada, qual seja, a suposta ausência de resposta ao recurso administrativo interposto pelo candidato/Impetrante, o prazo para impetração do mandado de segurança se renova enquanto perdurar a conduta.
E conforme já assentou o STJ: O prazo decadencial não flui em se tratando de ato omissivo, isto é, quando a autoridade coatora, devidamente provocada, não responde à solicitação do requerente renovando-se a omissão enquanto não houver resposta à pretensão deduzida (MS 5.788/DF, Rel.
Min.
Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, DJ 11/3/2002).
Em relação ao mérito, quanto ao primeiro argumento, a par do reconhecimento feito pela Autoridade Coatora nas informações, infere-se que há mais de um ano o Impetrante interpôs recurso à Comissão do Concurso em virtude da reprovação no Curso de Formação (Fase VI) do Concurso Público para Agente Penitenciário Estadual (AGEPEN), mas ainda não houve resposta.
O ato omisso, plenamente caracterizado, viola o direito de petição do Impetrante (art. 5º, inciso XXXIV, a, da CF), assim como as previsões do Edital de Abertura do Concurso e do Manual de Orientação do Aluno, ambas a prescrever a possibilidade de recurso à Comissão do Concurso.
Em diversas oportunidades o Superior Tribunal de Justiça tem assentado a compreensão de que razoável duração do processo é garantia individual que impõe à administração seja dada resposta ao administrado, em tempo consentâneo e adequado, não sendo permitido que a administração pública postergue indefinidamente a conclusão do processo administrativo, devendo atuar com celeridade e eficiência.
Igualmente, as notas do Impetrante foram divulgadas sem a publicação da média final, o que desrespeita regra expressa do Edital de Abertura.
Segurança parcialmente concedida para determinar que a Autoridade Coatora, no prazo de trinta dias, proceda à análise do recurso administrativo e a republicação das notas do Impetrante, conforme regra editalícia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DA RELATORA, CONTRA O PARECER. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410812-09.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Marcos Antônio Correa dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Por tais razões, não preenchidos os requisitos insertos no artigo 7°, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, indefiro a liminar postulada.
Notifiquem-se as Autoridades apontadas como coatora para que, nos moldes do art. 7º da Lei n. 12.016/09, prestem as informações que entenderem necessárias no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer, conforme art. 12 da Lei n. 12.016/09. Às providências necessárias. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410812-09.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Marcos Antônio Correa dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Portanto, em respeito ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, assim como da proibição de decisão surpresa, com fulcro nos arts. 9° e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o Impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar os esclarecimentos necessários, ante a inobservância do art. 23 da Lei n° 12.016/2009, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito.
Após, conclusos. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410812-09.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Marcos Antônio Correa dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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