TJMS - 0808744-09.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 08:44
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808744-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Fabiana Oliveira Alves Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PERMAMENTE - NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação da Requerida/Apelada ao pagamento de indenização securitária.
Na espécie, o laudo pericial constatou que a Requerente/Apelante não é portadora de sequelas de acidente de trabalho, e, portanto, não possui incapacidade para o exercício de atividade laboral.
Em não havendo lesão incapacitante que se caracterize como permanente, inexiste, por consequência, pressuposto necessário ao pagamento da indenização securitária postulada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808744-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fabiana Oliveira Alves Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:28
Não-Provimento
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23/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:09
Inclusão em pauta
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10/04/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 12:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:08
Baixa Definitiva
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20/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/06/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicação
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808744-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Fabiana Oliveira Alves Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior (OAB: 23289/PE) Ante o exposto, conheço da Apelação Cível interposto por Fabiana Oliveira Alves e, nos termos do art. 932 do CPC, dou-lhe provimento, para o fim de anular a sentença proferida em primeiro grau e, por consequência, determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2023 16:14
Provimento Monocrático
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26/06/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/06/2023 00:01
Publicação
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23/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2023 09:46
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2023 09:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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