TJMS - 0808744-09.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 16:29
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 15:55
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:14
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808744-09.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiana Oliveira Alves - Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. -
10/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 09:54
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808744-09.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiana Oliveira Alves - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Intimação das partes para se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls. 977/984 no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. -
27/09/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:55
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808744-09.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiana Oliveira Alves - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - ciência das partes acerca da manifestação do perito de fls.955 que marca perícia para o dia 05 de setembro de 2024, ás 15:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.. -
25/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 22:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 09:51
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808744-09.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiana Oliveira Alves - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Decisão de fls. 936/937: "Portanto, para o deslinde do feito se faz necesária a realização de perícia médica.
Quanto ao ônus de prova na espécie, de plano, além da inversão do ônus de prova prevista no CDC, aplicável ao caso por existir patente relação de consumo, tenho ser o caso, também, de inversão, a rigor do que estabelece o § 1º, do art. 373, do CPC.
Trata-se, como cediço, da hipótese de distribuição dinâmica do ônus de prova, fundamentada na hiposuficiência técnica daquele que, originariamente, tinha o ônus de produzir a prova relativa à constiuição do direito, situação que se encaixilha precisamente na espécie.
Digo isto, porque, pelas próprias circunstâncias que permeiam o mérito da questão, mormente pela hiposuficiência técnica da parte autora, é certo que a parte ré posui muito mais condições técnicas e práticas para produzir a prova que demonstre, segundo sua perspectiva, a inexistência da invalidez/incapacidade alegada.
Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; curículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profisionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pesoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º).
Feito isto, intimem-se as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus asistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º)." -
05/07/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:26
Decisão ou Despacho
-
22/04/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2023 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
19/06/2023 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2023 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 09:51
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2023 10:45
Processo Reativado
-
11/01/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/12/2022 10:35
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2022 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 16:09
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:20
Indeferida a petição inicial
-
17/11/2022 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2022 19:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 10:24
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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