TJMS - 0840465-39.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840465-39.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Evandro Carlos Neuhaus Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - RECHAÇADA - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - LINHA TELEFÔNICA UTILIZADA - VALORES DEVIDOS - INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A simples alegação de que a parte não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça em razão do patrocínio da causa por advogado contratado é insuficiente para indicar que o beneficiário poderá suportar as custas do processo sem comprometer a sua sobrevivência.
Demonstrado nos autos que a parte autora alterou a verdade dos fatos, insistindo com as teses iniciais mesmo após a contestação, deve ser mantida a penalidade aplicada por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC, inclusive, no percentual estabelecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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