TJMS - 0804177-44.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/09/2025 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2025 11:02 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2025 16:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 05:31 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 715.
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                                            29/08/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/08/2025 16:53 Emissão da Relação 
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                                            23/08/2025 06:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2025 06:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2025 06:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2025 06:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 08:18 Prazo em Curso 
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                                            11/08/2025 10:40 Publicado ato_publicado em 11/08/2025. 
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                                            08/08/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/08/2025 10:08 Emissão da Relação 
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                                            06/08/2025 11:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 09:52 Prazo em Curso 
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                                            04/08/2025 05:11 Publicado ato_publicado em 04/08/2025. 
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                                            01/08/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/07/2025 15:37 Emissão da Relação 
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                                            24/07/2025 17:27 Juntada de Ofício 
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                                            22/07/2025 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 22:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/07/2025 22:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/07/2025 22:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/07/2025 22:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/06/2025 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 09:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/06/2025 09:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/06/2025 02:17 Decorrido prazo de parte 
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                                            09/06/2025 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 05:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/06/2025 02:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/06/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 15:43 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 12:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/05/2025 15:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/05/2025 17:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/05/2025 09:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/05/2025 09:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/05/2025 09:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 18:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/05/2025 18:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/05/2025 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 05:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS) Processo 0804177-44.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Carmo Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Decisão.
 
 De início, pontuo que valor dos honorários periciais, regra geral, é fixado em consonância com a Resolução n. 232/2016 do CNJ ou Resolução 305 do CJF, conforme o caso.
 
 As tabelas anexas às resoluções, todavia, não possuem efeito vinculante, podendo o Juízo, diante o caso em analise, fixar o valor dos honorários periciais de acordo com a complexidade da trabalho do expert.
 
 Neste sentido, segue o entendimento do TJMS: AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS PERICIAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - VALOR DOS HONORÁRIOS A SER SUPORTADO PELO ESTADO - INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 127/11 OU 232;16 - NÃO OCORRÊNCIA - TABELA NÃO VINCULANTE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - POSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 01.
 
 Os honorários do perito judicial, nas ações que tramitam sob o pálio da assistência judiciária, devem ser pagos pelo vencido, ao final, ou pelo Estado, responsável pela prestação de assistência judiciária gratuita. 02.
 
 A determinação contida na Resolução nº 127/11 do Conselho Nacional de Justiça esbarra na própria eficácia da norma, na medida que confere apenas uma recomendação ao Tribunais de Justiça.
 
 Não sendo regulamentada a Resolução pelas Cortes Estaduais, não há que se falar em incidência da norma. 03.
 
 A tabela do CNJ que traz os valores dos honorários não possui caráter vinculante, mas meramente opinativo.
 
 Deve o judicante, para tanto, levar em consideração a importância da lide, a complexidade da perícia, o tempo, o reconhecimento do nome do profissional e a qualidade do trabalho, as condições de execução da tarefa e a realidade do mercado, fatores preponderantes na remuneração de profissionais de qualquer natureza. 04.
 
 No arbitramento dos honorários periciais, o juízo valora a complexidade da perícia sobre o valor consignado pelo expert para o desempenho do ofício, estabelecendo a quantia que melhor corresponde aos trabalhos. 05.
 
 Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e providos. (TJ-MS - AC: 08221057120138120001 MS 0822105-71.2013.8.12.0001, Relator: Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva, Data de Julgamento: 30/04/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/05/2021) No caso dos autos, considerando o grau de zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço tenho como razoável e fixo o valor R$2.040,00 (dois mil e quarenta reais) indicado pelo perito à título de honorários periciais, razão pela qual o mantenho o perito outrora nomeado, para a realização da prova pericial, até mesmo para não inviabilizar completamente a marcha processual, o qual deverá informar se aceita o quantum fixado.
 
 Intime-se às partes.
 
 Preclusa a decisão, intime-se o expert para iniciar os trabalhos.
 
 No mais, cumpra-se conforme a decisão de fls. 590/592. Às providências e intimações necessárias.
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                                            01/05/2025 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 17:17 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 17:17 Decisão ou Despacho 
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                                            16/01/2025 09:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/01/2025 07:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/01/2025 07:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/12/2024 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 05:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS) Processo 0804177-44.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Carmo Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários formulado pelo perito.
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                                            17/12/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 18:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/12/2024 18:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/12/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS) Processo 0804177-44.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Carmo Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante a discordância da parte executada com relação à proposta dehonorários periciais, destituo-o do encargo.
 
 Oficie-se-o para ciência desta decisão.
 
 Em consequência, nomeio, em substituição, Abraão Giuseppe Beluzi,e-mail: [email protected], celular: (67) 99623-5677.
 
 Intime-se o expert nos termos anteriormente exarados. Às providências.
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                                            06/12/2024 20:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/12/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2024 12:15 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2024 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 08:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/10/2024 14:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/10/2024 14:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/10/2024 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 01:59 Decorrido prazo de parte 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS) Processo 0804177-44.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Carmo Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação das partes para manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada às fls. 597/603.
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                                            24/10/2024 20:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/10/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 16:44 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/10/2024 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS) Processo 0804177-44.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Carmo Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Os Tribunais pacificaram o entendimento de que o cálculo do valor devido com base nos parâmetros da sentença de revisional é um mero cálculo, razão pela qual descabida a necessidade de realização de liquidação, seja na modalidade por arbitramento, seja na modalidade por artigos.
 
 Insta consignar que a denominada liquidação por cálculo já não é mais adotada na sistemática processual civil.
 
 Assim, no caso, mero cálculo resolve a questão.
 
 Todavia, o cálculo deve ser realizado por profissional contador particular, já que inexiste contador judicial nesta Comarca.
 
 A controvérsia instalada nestes autos gira em torno dos seguintes pontos: a) saber se há excesso no valor executado; b) saber qual o valor atualizado do crédito da parte exequente.
 
 Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o contador Fábio de Abreu Garcia (Rua Delfino de Matos, 1120, Nova Andradina/MS, (67) 99644-7638).
 
 Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça.Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à executada-impugnante, de acordo com o artigo 95 do novo Código de Processo Civil.
 
 Isso porque a petição de impugnação revela seu único objetivo: a realização do cálculo.
 
 Ademais, houve a revisão do contrato.Desde já, a parte executada-impugnante, que tem o ônus da prova de suas alegações, fica advertida de que, se der ensejo à não realização do cálculo, esta impugnação será rejeitada.Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
 
 O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
 
 Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
 
 O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC).As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias.Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias."Oportunamente, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC).
 
 Ao final, voltem-me para prolação de sentença.A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. Às providências.
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                                            01/10/2024 20:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/10/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 18:31 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 18:31 Outras Decisões 
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                                            28/08/2024 13:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/08/2024 12:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/08/2024 16:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/08/2024 16:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/08/2024 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS) Processo 0804177-44.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Carmo Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
 
 Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
 
 Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
 
 Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
 
 Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
 
 Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            21/08/2024 20:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/08/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 09:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 18:35 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2024 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2024 14:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/08/2024 17:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/08/2024 17:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/07/2024 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 0804177-44.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Carmo Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Após, vista ao impugnante, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e voltem-me para ulteriores deliberações.
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                                            30/07/2024 20:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/07/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 18:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/07/2024 08:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS) Processo 0804177-44.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Carmo Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, etc.
 
 Considerando que a presente impugnação ao cumprimento de sentença está devidamente acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, com o valor que a parte entende devido, nos termos do artigo 525, §4º, CPC, RECEBO-A.
 
 No mais, intime-se o impugnado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
 
 Após, vista ao impugnante, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e voltem-me para ulteriores deliberações.
 
 Cumpra-se. Às providências.
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                                            19/07/2024 23:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/07/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 11:56 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 11:56 Decisão ou Despacho 
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                                            04/07/2024 16:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/07/2024 06:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/07/2024 06:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/06/2024 08:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 20:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/06/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2024 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 18:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/06/2024 18:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/06/2024 07:16 Realizado cálculo de custas 
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                                            01/06/2024 07:16 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/05/2024 21:56 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 21:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 20:01 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/05/2024 17:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/05/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 14:27 Evolução da Classe Processual 
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                                            14/05/2024 14:25 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/05/2024 14:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2024 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 11:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/05/2024 07:43 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2024 07:43 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2024 19:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            26/06/2023 12:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/06/2023 12:29 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            26/06/2023 12:29 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            26/06/2023 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 11:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/06/2023 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 20:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/05/2023 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 15:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/05/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 20:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/04/2023 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 11:59 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2023 11:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/04/2023 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 11:59 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            19/04/2023 11:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/04/2023 15:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/04/2023 20:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/04/2023 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 17:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/04/2023 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 20:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/04/2023 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 13:16 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2023 13:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/03/2023 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 13:16 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/03/2023 11:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/03/2023 11:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/03/2023 13:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/03/2023 20:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/03/2023 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 17:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/03/2023 01:50 Decorrido prazo de parte 
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                                            06/03/2023 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 20:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/03/2023 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 16:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/02/2023 13:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/02/2023 11:15 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            13/02/2023 09:58 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            31/01/2023 16:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/01/2023 15:35 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            20/01/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 20:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/12/2022 07:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/12/2022 14:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/12/2022 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2022 15:37 Recebidos os autos 
- 
                                            06/12/2022 15:37 Decisão ou Despacho 
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                                            25/11/2022 14:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            21/11/2022 14:18 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            10/11/2022 04:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/11/2022 20:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/11/2022 07:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2022 08:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/11/2022 16:27 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2022 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2022 16:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            28/10/2022 12:00 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            06/10/2022 15:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/10/2022 20:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            05/10/2022 07:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/10/2022 11:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/09/2022 13:59 Recebidos os autos 
- 
                                            20/09/2022 13:59 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            19/09/2022 21:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            15/09/2022 16:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/09/2022 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2022 16:25 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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