TJMS - 0804177-44.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 07:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 07:41 INCONSISTENTE 
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                                            09/05/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 07:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2024 07:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2024 07:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2024 07:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/05/2024 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/05/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 11:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/05/2024 11:09 INCONSISTENTE 
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                                            15/04/2024 17:13 Baixa Definitiva 
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                                            15/04/2024 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 17:11 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 14:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/12/2023 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 10:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/12/2023 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/12/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0804177-44.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria do Carmo Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/47 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            11/12/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 10:55 Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023. 
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                                            07/12/2023 14:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/12/2023 14:44 Recurso Especial não admitido 
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                                            07/12/2023 07:06 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            06/12/2023 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 19:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 03:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0804177-44.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria do Carmo Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            08/11/2023 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 16:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/11/2023 16:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/11/2023 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0804177-44.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria do Carmo Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0804177-44.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria do Carmo Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            18/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804177-44.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria do Carmo Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
 
 RECURSO REJEITADO.
 
 Inexiste violação aos dispositivos legais, objetos de prequestionamento pela embargante, pois, ainda que não citados expressamente no acórdão, a matéria devolvida no recurso foi suficientemente analisada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804177-44.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria do Carmo Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            07/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804177-44.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria do Carmo Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804177-44.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria do Carmo Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL. ação revisional de contratos de empréstimo Pessoal.
 
 PRELIMINARARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DEDIALETICIDADE- PARCIALMENTE ACOLHIDA.
 
 MÉRITO - RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA.
 
 JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - DIFERENÇA SIGNIFICATIVA.
 
 PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS - RESPONSABILIDADEINTEGRALDO REQUERIDO PELO PAGAMENTO DASUCUMBÊNCIA.
 
 RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Não havendo impugnação específica quanto à parte dos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, comporta acolhimento a ofensa ao princípio da dialeticidade.
 
 Se as cláusulas contratuais foram elaboradas unilateralmente por uma das partes, sem que a outra pudesse discutir o seu conteúdo, só por isso já contrariam o direito e, por evidente, são nulas ou comportam revisão judicial, necessariamente interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
 
 Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
 
 Entende-se no Superior Tribunal de Justiça que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que se verifica na hipótese dos autos.
 
 Evidenciada a procedência total dos pedidos, os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, ao requerido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804177-44.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria do Carmo Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
 
 Publique-se e intime-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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