TJMS - 0807674-54.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2023 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 12:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2023 09:21 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/08/2023 11:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2023 11:12 Baixa Definitiva 
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                                            28/08/2023 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807674-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: Klayton dos Santos Batista Advogado: Rodolfo Rodrigues Calsoni (OAB: 14848/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - TEMA 1198 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - RE 631.240 - NÃO APLICAÇÃO NEM POR ANALOGIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
 
 Considerando que as seguradoras lamentavelmente na maioria das vezes deixam de cumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre negado e quando não é feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase por levar o consumidor à disputa judicial.
 
 Assim, sendo notório essa prática das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse processual.
 
 Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá na regra independentemente do esgotamento da via administrativa. 2.
 
 Nas ações de cobrança de indenização securitária não se aplica o tema 1198 do STJ, dada a ausência de litigância predatória, pois apenas o grande número de ações de cobrança de indenização securitária não é suficiente para enquadra-las como predatórias, pois fosse assim bastava a grande quantidade de qualquer tipo de ação para tal classificação, o que não é verdade, tendo que haver distribuição atípica, além dos demais requisitos. 3.
 
 Finalmente, nem se diga que se aplica o julgado paradigma do STF - RE 631.240, assistindo razão ao apelante, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo.
 
 E ainda que se aplicasse esse posicionamento por analogia, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3.
 
 A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amoldaria à hipótese dos autos, como dito.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            03/08/2023 22:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 14:23 INCONSISTENTE 
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                                            03/08/2023 03:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0807674-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Embargante: Klayton dos Santos Batista Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Rodolfo Rodrigues Calsoni (OAB: 14848/MS) Embargado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para o fim de reconhecer a inaplicabilidade do Tema 1198 ao caso em tela, assim como a necessidade de sobrestamento do feito, devendo o processo ter seu prosseguimento normal, inclusive com remessa dos autos à conclusão para julgamento do recurso de apelação.
 
 Intimem-se.
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                                            02/08/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 16:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/08/2023 16:54 Provimento por decisão monocrática 
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                                            01/08/2023 14:06 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2023 19:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2023 19:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/07/2023 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 03:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0807674-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Embargante: Klayton dos Santos Batista Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Rodolfo Rodrigues Calsoni (OAB: 14848/MS) Embargado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 Intimem-se.
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                                            25/07/2023 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 13:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/07/2023 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2023 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 00:46 INCONSISTENTE 
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                                            07/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0807674-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Embargante: Klayton dos Santos Batista Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Rodolfo Rodrigues Calsoni (OAB: 14848/MS) Embargado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            06/07/2023 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 09:52 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2023 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807674-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: Klayton dos Santos Batista Advogado: Rodolfo Rodrigues Calsoni (OAB: 14848/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Feitas essas considerações, por determinação do STJ o julgamento deste recurso está suspenso até julgamento do Tema 1198.
 
 Aguarde-se em Secretaria com as anotações de praxe.
 
 Intimem-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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