TJMS - 0803546-82.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803546-82.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Francisco Ros Lopes Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS) Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - LIMITAÇÃO DE 30% PARA DESCONTO NÃO É ABRANGIDA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM RMC - SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Evidenciada a contratação de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, com a juntada do contrato assinado pela apelante, bem como que a parte autora se beneficiou da referida contratação.
II - Possibilidade de contrato de empréstimo consignado com reserva de margem consignável ainda que ultrapasse limite de desconto de 30%, eis que esta modalidade não é abarcada pelo limite de empréstimos consignados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2023 18:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:16
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803546-82.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Francisco Ros Lopes Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS) Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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