TJMS - 0800421-44.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:54
Transitado em Julgado em "data"
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24/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/02/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/02/2025 14:12
Confirmada
-
12/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800421-44.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: José dos Santos Bernardo Neto Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS.
DIREITO ADQUIRIDO.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
VERBA DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O servidor que não usufruiu das férias-prêmio e não as computou como tempo de serviço para aposentadoria tem direito à conversão em pecúnia, ainda que a legislação municipal vede expressamente essa conversão, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
Sentença mantida.
Recurso do Estado conhecido e não provido. -
11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:46
Não-Provimento
-
05/02/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 17:20
Revogada Decisão anterior
-
31/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 19:45
Declarada incompetência
-
23/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:34
Confirmada
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28/08/2023 14:43
Expedida/certificada
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28/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 04:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicação
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28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800421-44.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: José dos Santos Bernardo Neto Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/08/2023 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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24/08/2023 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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