TJMS - 1410688-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 13:23
Baixa Definitiva
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15/09/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:29
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410688-26.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Eliana Rosa Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE - EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS POR AMBAS AS PARTES - SUPOSTA ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONSTANTES EM SENTENÇA - SENTENÇA OMISSA QUANTO À FORMA DE CORREÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL CONFORME JURISPRUDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo falhas no cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar do juízo, que seguiu os parâmetros ordinários definidos pela jurisprudência, é de todo impertinente a alegação de excesso de execução afirmado na impugnação apresentada. É pacífico na jurisprudência que a restituição simples dos valores pagos indevidamente deve ser acrescida de correção monetária pelo IGPM/FGV, a partir da data do desembolso de cada parcela, e, em relação aos juros de mora, estes devem incidir a partir da citação no percentual na ordem de 1% ao mês.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
21/08/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 12:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 17:20
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410688-26.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Eliana Rosa Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 995 e 1.019, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil, concedo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando acerca desta decisão.
Intime-se a agravada para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
28/06/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 13:29
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 11:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/06/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:30
INCONSISTENTE
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410688-26.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Eliana Rosa Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
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23/06/2023 18:57
Conclusos para decisão
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23/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:57
Distribuído por prevenção
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23/06/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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