TJMS - 0819562-80.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:57
Emissão da Relação
-
15/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 07:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
29/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:25
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 180-201. -
19/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:04
Emissão da Relação
-
27/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 21:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC) Processo 0819562-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Floriano José Francisco - Intimação da parte autora para ciência da petição do perito de fls. 160 designando o dia 12/07 às 8h para realização da perícia -
26/03/2025 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 22:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 22:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 07:15
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 00:18
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2024 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 01:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC) Processo 0819562-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Floriano José Francisco - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos...
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 126).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico, nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, com endereço profissional na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.600-Centro.
Cep: 79002-205, nesta Cidade, telefone: 3382-1713, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem porventura apresentados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:57
Decisão ou Despacho
-
08/07/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 02:55
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:53
Decisão ou Despacho
-
11/01/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 02:40
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 14:41
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2023 14:41
Remetidos os Autos para destino.
-
19/06/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 02:40
Decorrido prazo de parte
-
11/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 01:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:37
Decisão ou Despacho
-
01/03/2023 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:42
Declarada decadência ou prescrição
-
09/11/2022 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2022 18:22
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2022 18:22
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2022 12:58
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 11:07
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:07
Declarada incompetência
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23/05/2022 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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