TJMS - 0002554-12.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 06:48
Transitado em Julgado em "data"
-
06/03/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002554-12.2011.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Mahibe Feris Zarour Barua Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Embargado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR - DIFERENÇA REMUNERATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DE AUMENTOS E REAJUSTES - OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E ÍNDICES APLICÁVEIS SANADA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I) No que tange à inclusão do valor da condenação de aumentos e reajustes, observa-se que o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor do acórdão, de modo que não constatada a omissão alegada.
II) Deve ser sanada a omissão quanto à análise do erro material afeto ao termo inicial da correção monetária e com relação aos índices aplicáveis.
III) Se a condenacao da Fazenda Publica envolve salarios de servidores ou empregados publicos, a correcao monetaria far-se-a pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da decisao proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 870.947 (Tema 810), devendo os juros de mora incidir a partir da citacao valida, na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, ate o dia 9.12.2021, data da promulgacao da Emenda Constitucional n.º 113/2021, quando, entao, acarretara, a titulo de correcao monetaria e juros de mora, a incidencia uma unica vez da Taxa Selic.
IV) Embargos parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
28/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
27/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:19
Inclusão em pauta
-
26/02/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002554-12.2011.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Mahibe Feris Zarour Barua Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Embargado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
17/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 21:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/02/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002554-12.2011.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Mahibe Feris Zarour Barua Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Embargado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 09:04
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002554-12.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Mahibe Feris Zarour Barua Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Embargado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO EXISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA COMPLEMENTAR O DISPOSITIVO QUANTO AO PERÍODO RELATIVO AO PAGAMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS E INCLUSÃO DAS VERBAS PAGAS NO PERÍODO.
I) Os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II) Devem ser acolhidos os embargos de declaração se observada a omissão apontada, a qual restou sanada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002554-12.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mahibe Feris Zarour Barua Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Embargado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002554-12.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Mahibe Feris Zarour Barua Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Embargado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002554-12.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mahibe Feris Zarour Barua Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Apelado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002554-12.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Mahibe Feris Zarour Barua Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Apelado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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