TJMS - 0800761-05.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 14:00
Baixa Definitiva
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18/09/2023 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800761-05.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Creusa Torres Eloy da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Embargado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 11:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:57
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800761-05.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Creusa Torres Eloy da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Embargado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800761-05.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Creusa Torres Eloy da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FRAUDE DE TERCEIRO - AUTORA QUE NÃO RECONHECE A ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO E DEVOLVE OS VALORES CREDITADOS EM SUA CONTA - BANCO QUE NÃO SE DESINCUMBE DO SEU ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA MEDIANTE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES -PROVIDO NESTA PARTE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM/FGV - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800761-05.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Creusa Torres Eloy da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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