TJMS - 0800229-91.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800229-91.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valdeci Reliquias da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599A/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelada: Valdeci Reliquias da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599A/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - RECUPERAÇÃO DE CONSUMO - IRREGULARIDADE CONSTATADA NA UNIDADE CONSUMIDORA - COBRANÇA DEVIDA - PROCEDIMENTO QUE OBSERVOU AS NORMAS E DIRETRIZES DA ANEEL - PERÍCIA DISPENSÁVEL - SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO QUE TEVE ORIGEM NO INADIMPLEMENTO DE FATURA REGULAR DE CONSUMO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO - RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Se os documentos juntados aos autos, somados à alteração de consumo, demonstram incontestavelmente a irregularidade no aparelho de medição da unidade consumidora do consumidor, é devida a cobrança efetivada pela concessionária, haja vista que o consumidor beneficiou-se do valor menor das faturas, eis que o medidor não registrava toda a energia consumida, sob pena de se configurar o enriquecimento sem justa causa.
Comprovada a irregularidade pelo desvio de energia sem passagem pelo medidor, dispensável perícia se houver nos autos elementos suficientes para comprovar a irregularidade.
Demonstrada nos autos a regularidade do procedimento adotado pela concessionária de energia elétrica, com observância às diretrizes oriundas da Aneel, é legítima a cobrança realizada.
Recurso de apelação da parte autora conhecido e prejudicado.
Recurso de apelação da parte requerida conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, deram provimento ao recurso da requerida e julgaram prejudicado o apelo da autora, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
11/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2023 07:34
Inclusão em Pauta
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09/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/08/2023 19:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:00
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800229-91.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valdeci Reliquias da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599A/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelada: Valdeci Reliquias da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599A/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
22/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:25
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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