TJMS - 0800755-94.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800755-94.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelante: Joiciele de Melo e Silva Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Apelada: Joiciele de Melo e Silva Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO, RECURSO VOLUNTÁRIO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - REDUÇÃO DE SUBSÍDIOS POR MEIO DE DECRETO MUNICIPAL - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - SÚMULA VINCULANTE Nº 37 - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS - SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA PARA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO VOLUNTÁRIO DO ENTE PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
A irredutibilidade salarial é garantida pela Constituição Federal, que no inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, inclusive comissionados, são irredutíveis.
Conforme reconhecido no incidente de inconstitucionalidade nº 0800025-86.2018.8.12.0018/50000, é inconstitucional a redução salarial por meio de Decreto Municipal.
Sentença parcialmente retificada para adequar os consectários legais aos termos do entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade n. 4357 e n. 4425, bem como da Emenda Constitucional n. 113/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso adesivo da autora, parcial provimento ao reexame necessário e negaram provimento ao recurso do Município, nos termos do voto do Relator .. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/06/2023 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800755-94.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelante: Joiciele de Melo e Silva Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Apelada: Joiciele de Melo e Silva Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
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21/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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